Desde 1º de janeiro de 2026, a distribuição de lucros ao sócio deixou de ser automaticamente isenta. Distribuição acima de R$ 50 mil no mês passou a ter Imposto de Renda na fonte, e foi criada uma tributação mínima para quem tem renda alta. Para o dono que vive de pró-labore mais lucro, a conta de como tirar dinheiro da empresa mudou. Esta aula mostra o que fazer agora, e o que ainda dá para blindar.
Sancionada em novembro de 2025 e em vigor desde janeiro de 2026, a lei encerrou quase três décadas em que lucros e dividendos chegavam isentos ao sócio pessoa física. Agora, distribuição que ultrapassa R$ 50 mil em um mês, por CNPJ e por CPF, sofre retenção de Imposto de Renda na fonte. Além disso, foi criado o imposto de renda mínimo para pessoas físicas de alta renda, no qual lucros e dividendos entram na base. A forma de remunerar o sócio, que ficou intocada por trinta anos, virou decisão de calendário.
Quem distribui lucro em valores relevantes passou a perder parte dele na fonte, e quem tem renda alta pode ainda ser alcançado pela tributação mínima no ajuste anual. A diferença entre planejar a retirada ao longo do ano e distribuir tudo de uma vez no fim do exercício passou a ter preço real. Ferramentas antes ignoradas pela empresa familiar, como o Juros sobre Capital Próprio, ganharam peso porque abatem a base da própria empresa, coisa que o dividendo não faz.
O erro mais caro em 2026 é continuar distribuindo lucro como se a regra não tivesse mudado. Havia uma janela de transição para os lucros apurados até 2025, com prazo de deliberação e exigência de registro formal, e quem não formalizou dentro do prazo perdeu a isenção sobre esse acúmulo. Daqui para frente, a distribuição sem planejamento de calendário deixa dinheiro na mesa todo mês. E o assunto ainda está em movimento no Congresso, o que torna o acompanhamento parte da gestão.
O teto de R$ 50 mil, a retenção na fonte e o imposto mínimo de alta renda, traduzidos para a realidade do dono.
Como combinar as três formas de remunerar o sócio para pagar o mínimo legal no novo cenário.
O que valia para os lucros até 2025 e como não repetir o erro de quem deixou passar o prazo.
Como planejar a distribuição ao longo do ano em vez de concentrar e pagar mais.
Cada aula desta série é conduzida por um especialista escolhido para aquele tema específico. Não trabalhamos com palestrante genérico que fala de tudo um pouco: buscamos o profissional que vive o assunto na prática, domina o regulamento na versão vigente no dia da aula e traduz a complexidade para a mesa de decisão do empresário.
Profissional com trajetória sólida no tema, que atua na linha de frente e traz casos concretos, não conceito de manual.
Conteúdo ancorado na legislação e nas decisões mais recentes, na versão que estiver valendo na data do encontro.
O compromisso é entregar o que fazer na segunda-feira, com clareza suficiente para o participante conversar de igual para igual com o próprio contador e advogado.
O nome do especialista de cada turma é definido no momento da confirmação da data, garantindo que a aula seja conduzida pelo profissional mais preparado e atualizado para o grupo.
Esta é uma série de encontros fechados, realizados sob demanda para um grupo qualificado de empresários e profissionais. Não é uma aula aberta de massa: a turma é reunida por interesse no tema, e o encontro acontece quando o grupo se forma.
Confirmado o grupo mínimo, definimos a melhor data para todos e o especialista do tema. Aula ao vivo, com espaço para perguntas, e acesso à gravação depois.
Para grupos e empresas, enviamos proposta presencial sob medida, com data e especialista já definidos, no formato e local combinados.
Em ambos os formatos, a lógica é a mesma: primeiro reunimos o grupo, depois confirmamos data e especialista. Assim garantimos uma sala qualificada e o profissional certo para o tema, sem depender de calendário fixo.
A isenção que durou trinta anos acabou em janeiro. Distribuir lucro virou decisão de calendário, e quem não planeja paga a mais todo mês.
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